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Ministério Público do Trabalho atua na inclusão de Pessoas com Deficiência (PcDs) no mercado de trab

Cadastrada em: 04 de Junho de 2010

O mercado de trabalho recebeu 100 novos profissionais capacitados pela Apae Salvador - Associação de Pais e Amigos do Excepcionais, em solenidade realizada em 28/maio, na sede da entidade, na Calçada.

Uma iniciativa de reforço à capacitação profissional dos trabalhadores com deficiência, os cursos foram viabilizados na parceria com o Ministério Público do Trabalho - MPT, em processo conduzido pela procuradora Maria Lúcia de Sá Vieira, do Núcleo de Combate à Discriminação no Trabalho do MPT/BA.

Em setembro de 2009, a Ambev firmou um termo de ajustamento de conduta com o MPT (TAC 300/2009) no qual a procuradora incluiu uma cláusula referente à indenização pelo dano moral coletivo, de R$ 200 mil, revertendo o valor para as principais entidades baianas de apoio às PcDs.

No caso da Apae Salvador, o valor de R$ 79.532,00 foi aplicado pela Coordenação de Qualificação Profissional - Cefap em cursos de auxiliar de higienização de ambientes, auxiliar de copa e cozinha, auxiliar de estoque com ênfase em empacotador, auxiliar de jardinagem e lanches comerciais. Com módulos básico, específico e gestão, os 100 alunos foram capacitados em cursos com carga horária de 240 horas.

Também foram diretamente beneficiadas pelo TAC as associações Abadef (deficientes físicos), Apada (surdos) e ABC (cegos), de comprovada atuação no combate à segregação e discriminação das PcDs. Com projetos que estimulam a superação das dificuldades e desenvolvimento de potencialidades que facilitem a inclusão social, as entidades coexistem como organizações sociais sem fins lucrativos, aptas a receber doações.

No entendimento do MPT, uma equação positiva para o mundo de trabalho mais justo e igualitário, com plena participação das Pessoas com Deficiência, prevê equilíbrio entre PcD como profissional qualificado e empresa disposta a absorver mão-de-obra capacitada ao cargo oferecido.

Na esteira das reservas de mercado, o artigo 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencherem de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas. Para o MPT, o cumprimento da obrigação prevista na lei consta como prioridade no combate à discriminação no trabalho.

Na mesma cerimônia de formatura, mais 22 alunos da Apae foram capacitados pelo Plano Territorial de Qualificação (Plantec), numa parceria com a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - Setre, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

Fonte: Ministério Público do Trabalho, 04.06.2010

 

   

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