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Debatedores divergem sobre arbitragem em causa trabalhista individual.

Cadastrada em: 11 de Junho de 2010

Representantes da Justiça do Trabalho e de entidades de classe divergiram nesta quinta-feira sobre o Projeto de Lei 5930/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe a aplicação das técnicas de arbitragem na resolução de conflitos trabalhistas individuais.

A arbitragem é uma alternativa extrajudicial para solução de conflitos, em que as partes escolhem outra pessoa, um árbitro, para solucionar o impasse. A decisão sai de forma mais rápida e produz os mesmos efeitos de sentença judicial, mas é preciso que as partes concordem previamente com as regras do procedimento.

Relação desigual

O presidente em exercício da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'anna, defendeu a aprovação da proposta. Na opinião dele, os direitos individuais dos trabalhadores são indisponíveis, e, portanto, o uso da arbitragem não seria possível nesse caso. Além da questão legal, ele argumentou que a arbitragem não funciona bem na solução de causas trabalhistas individuais porque o empregado não possui os mesmos meios que o empregador para se defender.

"Os tribunais arbitrais estão servindo na verdade para homologar rescisões trabalhistas, o que não é função deles. Isso acaba lesando o trabalhador, que procura esses tribunais achando até que está no Poder Judiciário e acaba abrindo mão de seus direitos ", disse Sant' anna. Ele chamou atenção ainda para o fato de que advogados ligados aos empregadores muitas vezes participam das negociações orientando os trabalhadores.

Alternativa eficaz

Já a presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Ana Lúcia Pereira, rebateu a tese de que os direitos individuais do trabalhador são indisponíveis. "Há uma posição pacífica de que a arbitragem em causa trabalhista só é possível e só é viável após o encerramento do contrato. A arbitragem é um mecanismo pacificador de conflito e uma forma de o trabalhador reivindicar seus direitos de maneira rápida e eficaz", disse.

Controle

A presidente do Conima concordou, entretanto, que existem casos de atuação irregular das câmaras e dos tribunais arbitrais, e defendeu mais controle sobre as instituições que praticam essa modalidade de resolução de conflitos no País.

"O Judiciário e o Ministério Público. A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário.

O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei.

Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais.

O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). estão aí para efetivamente fazer esse controle e essa fiscalização", lembrou.

A necessidade de coibir a atuação irregular das câmaras de conciliação também foi defendida pelo presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do Conima, Sidney Barletta Júnior. Segundo ele, apesar de apenas 1% das casos decididos pelas câmaras chegarem ao Judiciário, a fiscalização é importante para garantir a eficácia da arbitragem trabalhista individual.

Relatório

Diante da divergência de opiniões sobre o Projeto de Lei 5930/09, o relator da matéria na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Vicentinho (PT-SP), anunciou que vai solicitar nova audiência pública para ouvir a posição de trabalhadores e empregadores. A reunião ainda não tem data marcada.

Fonte: Agência Câmara, 11.06.2010

 

   

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