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Adolescente e jovem aprendiz :O Ministro do Trabalho e Emprego e a Caixa assinam termo aditivo em be

Cadastrada em: 19 de Abril de 2010

O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi e a presidenta da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, assinaram nesta quinta-feira (15) o Termo Aditivo de Cooperação para a Aprendizagem Profissional. Segundo esse instrumento, a Caixa deixará de usar metodologia própria para a qualificação de adolescentes e passará a usar o modelo de arcos ocupacionais para o setor bancário, estabelecido pelo MTE. A Caixa Econômica é o primeiro banco a aderir à metodologia dos arcos ocupacionais.
"O diferencial da metodologia dos arcos ocupacionais é oferecer uma formação mais ampla. Consiste em uma reunião de ocupações, de uma mesma base técnica, que possibilita ao aprendiz vivenciar a prática em mais de uma profissão durante o contrato de trabalho, aumentando as chances de inserção futura.
Outro ponto positivo da padronização de programas para o setor bancário é a possibilidade de formação de turmas mistas, principalmente nas cidades do interior que disponibilizam poucas vagas para aprendizes.
Na prática, vários bancos poderão contratar aprendizes com a certeza de ter onde matriculá-los. Essa é uma possibilidade de aumentar a oportunidade para jovens e adolescentes", explica a coordenadora da aprendizagem no MTE, Ana Lucia de Alencastro Gonçalves.
Os arcos para o setor bancário foram construídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Para que atendesse plenamente ao setor as discussões para a construção foi realizada com os bancos públicos, o Banco Central e com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que representa os bancos privados.
Adolescente e jovem aprendiz - Pela complexidade das funções desempenhadas, foi criado um arco ocupacional específico para o jovem aprendiz com idade entre 18 e 24 anos. Neste, os jovens são capacitados em quatro profissões presentes na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): atendente de agência, serviços administrativos (contínuo), escriturário e caixa de banco. O contrato de trabalho prevê carga horária de 6 horas diárias.
Já para o arco adolescente aprendiz (14 a 18 anos de idade) são destinadas as ocupações de técnico de vendas em produtos bancários, assistente administrativo e recepcionista de banco. A jornada de trabalho é de 4 horas diárias.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 19.04.2010

   

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