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O Tribunal Superior do Trabalho deixa de analisar redução salarial.

Cadastrada em: 16 de Junho de 2010

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou, na semana passada, o caso de um hospital que desmembrou o salário-base dos trabalhadores em duas partes: a remuneração e o adicional de tempo de serviço.

Na ação, os trabalhadores alegaram que a medida reduziria o salário, pois todas as parcelas que têm como base o valor salarial seriam diminuídas. No entanto, a maioria dos ministros que compõe a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) entendeu que não haveria a possibilidade de reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que foi favorável à empresa. Isso porque não cabe ao TST reexaminar provas.

Ainda que a Constituição estabeleça que a redução salarial é apenas admitida em casos excepcionais, a relatora, Maria Cristina Peduzzi, rejeitou o recurso dos empregados ao afirmar que não seria possível ao TST rever provas para avaliar se houve ou não prejuízo aos trabalhadores. Foram seis votos a quatro a favor do hospital.

O ministro Vieira de Mello Filho, no entanto, foi o primeiro a discordar da relatora. Ele entendeu que houve redução do salário dos empregados e que a decisão deveria ser revertida, no sentido de fazer Justiça às partes. Para o ministro Augusto César, a redução do salário base repercute diretamente na redução de outras parcelas vinculadas ao salário, por isso, ele foi favorável à alteração da decisão.

O ministro Roberto Pessoa também votou a favor dos trabalhadores ao entender que, independentemente do prejuízo, essa postura evitaria fraudes. O desembargador Flávio Sirangelo, convocado pelo TST, também defendeu a alteração da decisão do TRT.

Ele afirmou que a alternância de gerências administrativas no hospital já causaram milhares de ações trabalhistas. " Porém, me parece que a correção que o hospital procurou fazer para evitar novas ações o fez de forma absolutamente desastrada, por haver redução de salário ' , afirma.

A maioria, porém, entendeu que não seria possível modificar a decisão. Para o ministro Oreste Dalazen, ser favorável ao recurso dos trabalhadores esbarraria em certos formalismos, porque não se poderia rever provas no TST. O presidente do TST, Moura França, destacou que haveria a necessidade de uma mensuração para avaliar se houve ou não perda salarial, no entanto, isso não seria possível.

A advogada dos trabalhadores Renata Fleury, do Alino & Roberto Advogados, argumentou, na sustentação oral, que constou no voto vencido no TRT que a alteração feita pelo hospital acarretou em redução salarial.

E que, por isso, não seria necessário analisar provas, o que é vedado no TST, para constatar o prejuízo. A argumentação não foi aceita. Após o julgamento, ela afirmou que deve aguardar a publicação da decisão, para avaliar a possibilidade de um eventual recurso.

Para o advogado trabalhista Mozart Victor Russomano Neto, do Russomano Advocacia, como o voto vencedor do TRT não abordou a questão do prejuízo aos trabalhadores, os ministros entenderam não ser possível analisar se a alteração caracterizou ou não redução de salário.


Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 16.06.2010

 

   

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