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Projeto de Lei regulamenta representação de trabalhadores em grandes empresas.

Cadastrada em: 22 de Junho de 2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7124/10, que regulamenta artigo da Constituição que prevê a eleição de representante de trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados.

Pela proposta, o representante deverá levar solicitações ou sugestões dos empregados aos respectivos chefes com o objetivo de solucionar qualquer problema que dificulte o funcionamento da empresa e de garantir os direitos dos trabalhadores. O projeto ainda estabelece que os trabalhadores deverão eleger, além de um representante, dois suplentes.

Para o autor da proposta, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o grupo será "um instrumento de articulação social que facilite a solução de questões muitas vezes simples e superáveis que acabam se transformando em temas de elevada controvérsia e, consequentemente, fatores de risco para o bom entrosamento das forças de produção".

Eleição - Pela proposta, a eleição do representante deve seguir o modelo usado nos sindicatos, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43) e em outras normas. As regras estabelecem, por exemplo, que os representantes sindicais devem ter pelo menos 18 anos de idade e dois anos de exercício da profissão.

A presidência da eleição fica a cargo do empregado mais antigo da empresa. É ele também quem deve designar os secretários que vão participar do processo eletivo.

Pelo projeto, o representante dos trabalhadores pode entrar em contato com a direção do sindicato da categoria para trocar informações. O objetivo dessa relação, segundo Andrada, "é superar problemas e encontrar soluções que sejam de interesse dos trabalhadores".

Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo,será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara, 22.06.2010

 

   

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