Código do produto: 1473 | Categoria: Cintos | CA: 35513 | Validade CA: 22/02/2022
Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, dotados de cinco fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado, sendo uma para ajuste na correia de cintura, duas utilizadas para ajuste das pernas e duas utilizadas para ajuste do suspensório. Possui uma meia-argola em "d", de aço estampado, sendo fixa ao cinto através de costura reforçada. Os laços frontais de material sintético utilizado para ancoragem são confeccionado do mesmo material e está localizado na altura do peito. O modelo é utilizado com três talabarte de segurança sendo que: 1) talbarte de corda confeccionado em poliamida, com um mosquetão de aço, na extremidade do talabarte, sendo fixo através de entrelaçamentos. 2) talabarte em "y" confeccionado emc orda de poliamida de 12 mm com três capas e alma de aço com cabo galvanizado, possui um sistema absorvedor de energia e três mosquetões, sendo dois de dupla trava em ço forjado, de abertura 55 mm, fixados a extremidade superior do talabarte por meio de anilhas prensadas e o outro mosquetão, em aço de abertura 18 mm, localiza-se na extremidade do absorvedor de energia. 3) talabarte em "y", confeccionado em corda de poliamida de 12 mm com três capas e alma de aço com cabo galvanizado. Possui três mosquetões, sendo dois de dupla trava em aço forjado de abertura 55 mm, fixados a extremidade superior do talabarte e o outro em aço de abertura 18 mm, localiza-se na extremdade onde será conectado o cinturão. 4) talabarte confeccionado em corda de poliamida com um mosquetão de dupla trava em aço com abertura 18 mm, fixo através de entrelaçamento numa das extremidades e na outra há um laço fixo por entrelaçamento. Ref.: 1884b (cinturão); 1895c, 1892b, 1892c e 1880e (taalbartes).
•Confeccionado em cadarço de material sintético (poliéster);
•05 fivelas de ajustes, na cintura, nas pernas e nos ombros;
•Ajuste peitoral;
•01 meia-argola em "D" nas costas;
•02 laços peitorais para ancoragem.
Utilizado em atividades a mais de 2 metros de altura o piso nas quais haja risco de queda do trabalhador (NR-18.23.3).