GDS Equipamentos de Proteção: acesse a página inicial de nosso site

seu orçamento seu orçamento0 produto(s) adicionado(s).cadastrar-se acessar conta
Produtos

Projeto de Lei permite interrupção do estágio para grávidas.

Cadastrada em: 15 de Junho de 2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7109/10, do Senado, que assegura à estudante grávida o direito à interrupção do estágio por 120 dias a partir do 9º mês de gestação ou do nascimento da criança. Nesse período, serão suspensas as obrigações da estudante, da instituição de ensino e da empresa ou órgão que contratar a estagiária. O projeto estabelece que, terminada a licença, o estágio continuará acrescido do número de dias de afastamento.

A proposta dá estabilidade à gestante no estágio a partir da confirmação da gravidez até o fim do contrato. A estagiária só poderá ser dispensada se descumprir as obrigações assumidas ou se ela solicitar o desligamento.

"A idéia é que a estudante possa continuar o estágio sem negligenciar o filho, além de impedir que ela seja dispensada, como acontece com frequência", afirma o autor do projeto, o ex-senador Expedito Júnior.

O projeto também confere à estagiária que sofrer aborto não criminoso o direito de interromper o estágio por 14 dias. Nessa situação, a estudante deverá continuar recebendo a bolsa. O projeto altera a Lei do Estágio (Lei 11.788/08).

Escola - Pela proposta, a estudante terá ainda o direito ao regime de exercícios domiciliares e compensação de ausências às aulas durante 120 dias, contados do 28º dia antes da data prevista para o parto ou do dia que a criança nascer. Atualmente, a Lei 6.202/75 assegura esse direito a partir do oitavo mês de gestação e nos três meses posteriores ao parto.

Tramitação - A proposta, que tramita em regime de prioridade (1), será analisada em caráter conclusivo(2) pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(1) Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência.

(2) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara, 15.06.2010

 

   

Últimas do blog

 

Marcas que trabalhamos