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Em crescimento, terceirização é polêmica e divide Judiciário.

Cadastrada em: 16 de Junho de 2010

A terceirização em todas as atividades produtivas não tem ainda legislação específica. O Ministério do Trabalho e Emprego, chefiado por Carlos Lupi, enviou ao Congresso neste ano um projeto de lei para regulamentar a prática, que segue em expansão entre empresas de diversos setores.

Enquanto isso, a Justiça Trabalhista segue sem definir um entendimento consolidado sobre o tema e o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimentos divergentes.

Segundo o Tribunal, duas Turmas entenderam de maneira diversa sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim por empresas de telecomunicações. No início deste ano, a 8ª Turma acolheu recurso da Telemar Norte-Leste e reconheceu a legalidade da terceirização de atividades inerentes.

Os ministros levaram em conta que a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97) ampliou as hipóteses de terceirização. Da mesma forma, em um caso envolvendo a Telemig Celular, a maioria da 7ª Turma entendeu que o serviço de call center é atividade-meio da concessionária de telefonia e, portanto, pode ser terceirizado.

A jurisprudência, no entanto, não é pacífica. A 4ª Turma decidiu que a mesma Lei 9.472 não permite que se contrate mão de obra terceirizada para exercício de atividade-fim (no caso, instalar e reparar linhas telefônicas da Telemar). Os ministros levaram em conta que a Constituição garante que a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho são as bases da ordem econômica.

O advogado Arthur Cahen, do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que a decisão do TST foi contrária à expressa determinação legal. "É um entendimento discutível, pois a Lei das Telecomunicações, em seu artigo 94, permite a terceirização", afirma.

Segundo o especialista, outra "bola dividida" no TST é com relação à prática nas concessionárias de energia. A Lei de Concessões (Lei 8.987/95) também autoriza a terceirização (parágrafo 1º do artigo 25).

Em 2009, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou recursos contra a regularidade da terceirização na Telemar, mas não discutiu o mérito da questão. Na ocasião, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, lamentou o fato. "Empregados e trabalhadores esperam essa manifestação do Tribunal", afirmou.

A Súmula 331, do TST, admite a terceirização apenas nas atividades de vigilância, conservação e limpeza e em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços. "No restante das atividades, é regra geral e falta regulamentação", diz Cahen.

Outra dificuldade, segundo o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados, é identificar o que são atividades-meio e atividades-fim em uma empresa. O advogado Marcel Cordeiro, da equipe trabalhista do escritório Salusse Marangoni Advogados, lembra que essa dúvida não é explicada nem na doutrina, nem na jurisprudência.

"Haverá problemas em dizer, por exemplo, qual é a atividade-meio em montadoras de automóveis", afirma.

Antonio Carlos Aguiar explica que ultimamente o TST tolera a terceirização, mas leva em conta aspectos técnicos e observa com cautela os requisitos legais. É possível terceirizar, desde que não existam requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que caracterizam relação de emprego. "Se houver pessoalidade, subordinação e habitualidade, o trabalhador será considerado empregado comum, e não terceirizado", afirma Aguiar.

Levantamento divulgado pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) mostra que o Brasil tem hoje mais de 8 milhões de trabalhadores terceirizados, o que representa quase 9% da população economicamente ativa.

São mais de 31 mil empresas de serviços terceirizáveis e, segundo a pesquisa, os fatores que mais dificultam o desenvolvimento dos negócios, para os empresários, são "a alta carga tributária, a concorrência desleal e a inflexibilidade da legislação trabalhista".

O Projeto de Lei 01, de 2010, pretende regular os contratos de prestação de serviços terceirizados. Com apoio das centrais sindicais, a proposta causou polêmica por estabelecer a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços em caso de condenação trabalhista.


Fonte: Diário do Comercio e Indústria por Andréia Henriques, 15.06.2010

 

   

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