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Equipamentos de Proteção Individual e eSocial: o que você precisa saber?

Cadastrada em: 02 de Julho de 2018
Equipamentos de Proteção Individual e eSocial: o que você precisa saber?

Você sabia que o simples fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) não garante a sua eficácia na neutralização ou eliminação da nocividade do fator de risco informado ao eSocial? Entenda agora as particularidades sobre EPIs e o envio das informações na plataforma.

Segundo definição da Norma Regulamentadora 06 do MTE, Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo de uso individual destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, porém o simples fornecimento do equipamento não garante a sua eficácia na neutralização ou eliminação da nocividade do fator de risco.

Você sabe como funciona a hierarquia de fornecimento dos EPIs prevista na NR06?

Veja a seguir como ela é dividida:

1º O EPI deve ser fornecido sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

2º O EPI deve ser fornecido enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

3º O EPI deve ser fornecido para atender a situações de emergência.

Esse processo de implantação dos EPIs, muitas vezes, não é tão simples e deve ser acompanhado de documentação que comprove as etapas seguidas até determinação do fornecimento do EPI. Além de seguir a hierarquia na decisão de quando fornecer o EPI, o empregador deve estar em dia com as determinações legais que estão vinculadas à gestão de segurança e saúde no trabalho e à política de entrega dos EPIs.

Saiba agora quais as determinações legais do empregador em relação aos EPIs:

Adquirir o EPI adequado ao risco;
Exigir seu uso;
Fornecer somente EPI com Certificado de Aprovação (CA);
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, como guardar e conservar;
Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado, respeitando a periodicidade de troca;
Responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e,
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Assim, o EPI será considerado eficaz se o empregador comprovar que através do fornecimento eliminou ou neutralizou a nocividade do fator de risco, respeitando as suas determinações legais dispostas pela NR 06 citadas anteriormente.

Mas o que tudo isso tem a ver com o eSocial?

Com o eSocial, o empregador deverá informar no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco), se o EPI que é entregue ao seu colaborador é eficaz e, com isso, comprovar através de documentos e registro que cumpriu com suas obrigações.

A eficácia está vinculada aos EPIs para cada fator de risco informado que, consequentemente, dará subsídio para o direito ou não do trabalhador ao adicional de insalubridade e/ou aposentadoria especial – situação que será informada no evento S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial) pelo empregador.

O cruzamento das informações do evento S-2241 com o S-1200 (Folha de pagamento) é uma das possíveis malhas finas que poderão ser criadas pelos órgãos fiscalizadores. Confira outros fatores de risco na transmissão de dados ao eSocial. 

 

Fonte: http://esocial.sesisc.org.br

   

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