Consulte nosso FAQ e tire as suas dúvidas em relação ao uso de EPI's.
Quando apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda pontos de ancoragem, cinturões de segurança, talabartes, absorvedores de energia, cabos, conectores e travaquedas devem ser descartados e inutilizados para evitar reuso. Alguns tipos de travaquedas retráteis, quando sofrerem impacto de queda, podem ser revisados conforme especificação do fabricante e norma da ABNT.
Alguns EPI e cabos de fibra sintética, e materiais têxteis de diferentes naturezas, podem sofrer degradação por fotodecomposição (exposição a radiação solar) e por produtos químicos (ácidos, produtos alcalinos, hidrocarbonetos, amônia, cimento, etc) que podem estar presentes no ambiente, mesmo que em pequenas concentrações. Em ambientes industriais com estes produtos químicos é fundamental que ocorra inspeção nas fibras têxteis dos equipamentos. Alguns tipos de degradação são imperceptíveis a olho nu. Se for reconhecida a presença deste agentes agressivos no ambiente de trabalho os EPI e sistemas de ancoragem deverão ser substituídos a intervalos menores do que estabelece o prazo de validade especificado. Quando apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda pontos de ancoragem, cinturões de segurança, talabartes, absorvedores de energia, cabos, conectores e travaquedas devem ser descartados e inutilizados para evitar reuso. Alguns tipos de travaquedas retráteis, quando sofrerem impacto de queda, podem ser revisados conforme especificação do fabricante e norma da ABNT. Alguns EPI e cabos de fibra sintética, e materiais têxteis de diferentes naturezas, podem sofrer degradação por fotodecomposição (exposição a radiação solar) e por produtos químicos (ácidos, produtos alcalinos, hidrocarbonetos, amônia, cimento, etc) que podem estar presentes no ambiente, mesmo que em pequenas concentrações. Em ambientes industriais com estes produtos químicos é fundamental que ocorra inspeção nas fibras têxteis dos equipamentos. Alguns tipos de degradação são imperceptíveis a olho nu. Se for reconhecida a presença deste agentes agressivos no ambiente de trabalho os EPI e sistemas de ancoragem deverão ser substituídos a intervalos menores do que estabelece o prazo de validade especificado.
continuar lendoO CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.
A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.
Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.
continuar lendoAs principais normas internacionais usadas para ensaio de atenuação de protetores auditivos são: ANSI S3.19 - 1974; ANSI S12.6 - 1984, ANSI S12.6 - 1997 - partes A e B e ISO 4869-1:1990 (EN-24869-1:1992). Estas normas prevêem a obtenção de valores de atenuação e desvio-padrão (ambos dados em dB) dos protetores em bandas de freqüências de 1/1 oitava. Para simplificar o processo de seleção dos protetores auditivos pelo usuário, foram também criados números únicos de atenuação de ruído, calculados a partir dos valores acima referidos. Entre esses números, o mais conhecido é o NRR ("Noise Reduction Rating"), comumente chamado no Brasil de "Nível de Redução de Ruído". Seja qual for o número único considerado, ele é apenas uma aproximação msimplificadora e, portanto, seu uso deve ser feito com precaução e levando em conta mas hipóteses utilizadas no seu cálculo. Até a criação e utilização do método B da Norma ANSI S12.6 - 1997, os NRR's usados para obtenção dos C.A.'s de Protetores Auditivos têm, em sua maioria, baseado-se na norma ANSI S3.19 - 1974 [ANSI S12.6-1984], na qual os participantes do ensaio são indivíduos treinados na utilização de protetores, orientados e supervisionados na sua colocação antes da realização dos ensaios. Na norma mais moderna (ANSI S12.6 - 1997 - parte B), utilizada no ensaio cujos resultados constam no relatório, os participantes do ensaio são pessoas que desconhecem o uso de protetores, assim como não podem ser orientadas para a sua colocação, devendo apenas seguir as orientações que constam nas embalagens nas quais o produto é comercializado.
Este novo método [ANSI S12.6 - 1997(B)]foi desenvolvido em virtude dos estudos mostrarem que os valores das atenuações obtidas se aproximam mais da atenuação em uso real. Para este método, o número único indicativo da atenuação do ruído é o NRRSF. Sendo assim, estes novos valores da atenuação não refletem uma alteração nos protetores auditivos, mas uma alteração na forma de se realizar os ensaios.
Caso os únicos resultados dos ensaios disponíveis sejam segundo normas diferentes da ANSI S12.6 - 1997 - parte B, é recomendado a dedução dos seguintes percentuais no NRR dos protetores auditivos (NIOSH, Occupational Noise Exposure - Revised Criteria 1998):
25 % para protetores tipo concha;
50% para protetores de inserção auto-moldáveis;
70% para todos os outros tipos de protetores.
Esta recomendação é apenas uma aproximação grosseira dos resultados obtidos no uso real em campo, sendo preferível a utilização do novo método de ensaio e respectivo resultado NRRSF. Devido às diferenças nos métodos de ensaio e de cálculo, não existe uma fórmula para se calcular o NRRSF a partir do NRR pré-existente.
Deve-se sempre ter em mente que tanto os valores de atenuação e desvio-padrão reportados no relatório quanto aos valores do NRRSF deles derivados são dados de
natureza estatística, só se aplicando a populações de usuários. É conceitualmente incorreto afirmar que um determinado indivíduo tenha atenuação igual ao NRRSF , ou mesmo que a atenuação seja "em média" igual a este valor. Atenuações individuais podem ser muito superiores (ou inferiores) aos valores reportados, como se pode ver nos resultados tabelados por ouvinte (item 5). Considerando o método de cálculo e o parâmetro de um desvio-padrão utilizado no cálculo do NRRSF, a interpretação estatística correta deste número é que, nas condições observadas em uso real nos ambientes de trabalho, pelo menos 84% da população de usuários deverá obter uma atenuação de pelo menos o valor do NRRSF, quando utilizar o protetor aqui ensaiado.
O NRR significa Nível de Redução de Ruído, utilizado em protetores auditivos antigos, com o método de ensaio em laboratório colocado em bonecos pelos técnicos. Caso, necessite poderá utilizar o fator de correção. Já o NRRsf (subject fit), método subjetivo,é utilizado atualmente para representar os níveis de redução, com o método de ensaio do protetor colocado pelo ouvinte (pessoas). Se o trabalhador utilizar durante todo o tempo de exposição ao agente, deverá utilizar a redução na integralidade.
Ex.: o trabalhador está exposto a 90 dB "A" durante 8 h/dia, e utiliza o protetor auditivo (NRRsf: 6 dB) durante toda a exposição ao agente, portanto, vc deve mencionar no LTCAT a exposição do trabalhador à 84 dB em 8 horas.
Outro fator a ser levado em conta é que o cálculo de números únicos para a atenuação pressupõe um espectro pré-definido para o ruído existente no ambiente ('ruído rosa"). Diferenças significativas entre esse ruído e aquele realmente existente no local de trabalho podem introduzir imprecisões adicionais nas estimativas feitas com a utilização de números únicos. Considerando todos os pontos acima referidos, tem-se as seguintes observações:
(a) Diferenças inferiores a 3 dB no NRRsf ou NRR não são significativas para efeito de avaliação comparativa de eficiência entre modelos diversos de protetores.
(b) Recomenda-se o uso do "método longo" (NIOSH, 1975 ou livro Ruído:Fundamentos e Controle) para a melhor avaliação do nível de pressão sonora com protetor ("nível protegido"). Caso isto não seja possível, uma estimati va do "nível protegido" pode ser obtida através da seguinte fórmula:
LP = LA - NRRsf
LP = LA - [NRR x fator correção NIOSH - 7]
onde:
LP= "nível protegido" em dB(A)
LA= nível de pressão sonora no local em dB(A)
NRRsf = índice de redução de ruído fornecido. Este índice, por ter sido obtido a partir de ensaio feito segundo o método B da Norma ANSI S12.6-1997, não deve sofrer quaisquer correções adicionais.
NRR = índice de redução de ruído fornecido. Este índice, por ter sido obtido a partir de ensaio feito segundo o método da Norma ANSI S12.6-1984, deve sofrer correções de NIOSH.
A atenuação de ruído não deve ser utilizada como o critério exclusivo de escolha entre diferentes protetores. Outros fatores tem importância significativa ou mesmo
preponderante, tais como conforto, adequação ao ambiente de trabalho, necessidade de comunicação do usuário, questões de higiene, etc.
Fonte: LARI - UFSC -http://www.lari.u fsc.br/nrr_nrrsf.php
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Cada SESMT pode atender a um conjunto de estabelecimentos, desde que a distância a ser percorrida entre a central onde se acha o SESMT e o estabelecimento filial não seja superior a 5 mil metros.
continuar lendoA finalidade do SESMT(Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
continuar lendoQuando forem realizados trabalhos em altura superior a 02(dois) metros em que haja risco de queda.
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Programa de Conservação Auditiva (PCA), é um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo dinâmico, com oportunidades de melhoria contínua, o qual desenvolve atividades planejadas e coordenadas entre as diversas áreas envolvidas na organização.
continuar lendoSIPAT (semana interna de prevenção de Acidentes) é uma semana voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho, devendo ser realizada com freqüência anual.
A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA - letra O:
“Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho –SIPAT”.
OBJETIVOS
Orientar e conscientizar os funcionários da SUA EMPRESA sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças no ambiente do trabalho;
Fazer com que os funcionários resgatem valores esquecidos pelo corre- corre do dia-a-dia, ou seja, não só tenham idéia de segurança, mas que também pratiquem segurança. Na SIPAT, os assuntos relacionados com saúde e segurança do trabalho são evidenciados, buscando a efetiva participação dos funcionários envolvendo, também, os diretores, gerentes e familiares se possível. Ela não deve ser vista como mero cumprimento da legislação, mas sim como a continuidade dos trabalhos voltados para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, onde a lucratividade está na promoção da saúde, aumento da produtividade e na valorização da vida.
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