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Adesão ao eSocial poderá ser postergada

Cadastrada em: 01 de Agosto de 2018
Adesão ao eSocial poderá ser postergada

A segunda etapa da implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do País (incluindo as micros e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais) começou no último dia 16. Mas, o governo já anunciou mudanças no prazo.

 
Inicialmente, o cronograma previa que , a partir de 16 de julho, os empregadores deveriam enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa. Esta fase inicial (fase 1) se estenderia até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.

 
No dia 1º de setembro começaria a fase de povoamento do eSocial (fase 2) com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teríamos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional (fase 3).

Contudo, cinco dias antes do cronograma entrar em vigor, o governo reformulou este prazo. Dentre as alterações promovidas está a inclusão do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado. Conforme o estabelecido, esses empregadores/contribuintes poderão optar pelo envio dos eventos ao Ambiente Nacional do eSocial de forma cumulativa, ou seja, transmissão das fases 1 e 2 no mesmo prazo estabelecido para o envio da fase 3. Na prática, esta medida beneficia as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e MEIs (microempreendedores individuais) com funcionário, lembrando que aqueles sem empregados não precisam aderir ao sistema.

 
Apesar do prazo estendido, especialistas não recomendam que o empresário deixe para enviar todas as obrigações em novembro, pois, além de não sobrar tempo para corrigir possíveis informações, o gestor terá de lidar com as novas obrigações no período em que está organizando a documentação para o pagamento do 13º dos funcionários.

Outra recomendação dos especialistas é para que as empresas, para não correr riscos, preparem a base de seus dados de forma antecipada revisando empregados, qualificando os dados, além de enviar os demais eventos de tabela.

A empresa que não se adequar não conseguirá fazer suas declarações, perderá a certidão negativa de débitos (será considerada inadimplente com o governo) e estará sujeita a multas. A Receita Federal espera a adesão de 155 mil MEIs com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores.

Fonte: https://www.dci.com.br/especiais/ades-o-ao-esocial-podera-ser-postergada-1.727792 

   

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