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Como lidar com o assédio moral no ambiente de trabalho?

Cadastrada em: 06 de Julho de 2015
Como lidar com o assédio moral no ambiente de trabalho?

Uma cartilha sobre como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho foi lançada nesta semana pela Secretaria do Trabalho e Emprego, dentro do nosso Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça. Se você encontrar um exemplar por aí, leia.

Só para garantir, resolvemos deixar o texto aqui também:

O Que é Assédio Moral?
É todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando dano ao ambiente de trabalho, na evolução da carreira profissional ou na estabilidade emocional e física do assediado.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando danos à saúde física e mental, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

Como se caracteriza o Assédio Moral?
Comportamentos Negativos
O assédio é expresso por meio de atos negativos que podem ser desde ataques verbais ou físicos, ou mais sutis, dissimulados e não de­clarados abertamente, mas capazes de causar sérios danos psicológi­cos à pessoa assediada.
Os atos negativos freqüentemente identificados como assédio po­dem ser: deterioração proposital das condições de trabalho, ataques às relações sociais da vítima com isolamento, ataques à vida pessoal, violência verbal, física ou sexual.

Comportamento Repetitivo
Para haver assédio moral é necessário que as condutas negativas sejam repetitivas. Um ato isolado não é considerado assédio moral, embora possa haver exceção, quando o comportamento é tão severo que leva a vítima ao estado permanente de medo, por exemplo, no caso de violência ou ameaça física.

Comportamento Duradouro
Os comportamentos de assédio tendem a durar longo tempo, de meses até vários anos. Em alguns casos, o assédio moral pode ser re­solvido em sua fase inicial por meio de intervenção organizacional ou iniciativa dos envolvidos ou outras partes interessadas.
Para ser vítima de assédio moral, a pessoa precisa estar em con­dição de inferioridade ou incapacidade de defesa.

O Assédio Pressupõe Intenção?
Nem sempre o assédio é intencional. Os atos podem causar efeitos negativos, mesmo quando o assediador afirme não ter desejado fazê-lo. Nesse caso, o agressor pratica o assédio, embora ignore a extensão dos efeitos provocados pelo seu comportamento.

O Assédio ocorre apenas entre superior e subordinado?
Não. Embora a situação mais comum seja a do assédio moral partir de um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico, ou mesmo partir de um subordinado ou grupo de subordinados para um superior.

O Que Não é Assédio Moral?
É importante diferenciar entre o que é assédio moral e o que não é. Não é considerado assédio:
Conflitos de ideias, opiniões, interesses, quando há igualdade entre os debatedores;
Estresse profissional provocado por eventuais picos de trabalho;
Más condiçõesde trabalho, excetuando-se quando forem direcionadas a um único trabalhador;
Mudanças ou transferência de função, desde que não tenham caráter punitivo ou configurem perseguição;
Críticas ou avaliações sobre o trabalho executado desde que sejam fundamentadas e comunicadas de forma construtiva e respeito­sa;
Exigência de produtividade, dentro dos parâmetros da razoabi­lidade;
Controle administrativo dos chefes sobre os empregados, desde que este poder disciplinar do superior hierárquico seja exercido de maneira adequada.
Má organização do trabalho e falta de comunicação, embora possam vir a favorecer a ocorrência do assédio moral.

Como Identificar Casos de Assédio Moral?
Para identificar se o caso constitui-se, efetivamente, em assédio, al­gumas perguntas norteadoras devem ser feitas:
O comportamento é importuno ou ofensivo?
O comportamento é considerado inaceitável pelos padrões éticos de conduta?
O comportamento difamou, rebaixou ou causou humilhações ou vergonha para a pessoa a quem foi dirigida?
O comportamento é prejudicial à saúde ou ambiente de trabalho?
A resposta positiva a, pelo menos, uma dessas perguntas, indica a necessidade de investigação mais aprofundada da situação.

O que fazer em caso de Assédio?
A pessoa que se sente vítima de assédio deve agir com cuidado, evitando decisões precipitadas e sob pressão. Deve agendar entrevista individual – de escuta, orientação e encaminhamento – com o Serviço Social e/ou Psicologia, do Departamento de Saúde Ocupacional da SMRH.

É possível prevenir o Assédio Moral?
Sim. Através da divulgação de informações sobre o assunto, ressaltando os valores éticos e sociais que devem ser adotados no ambiente de trabalho, os direitos e deveres de gestores e trabalhadores.

Há proteção legal para as vítimas?
Sim. O assédio moral é uma infração disciplinar que tem acolhida na Procuradoria Geral do Município. Uma Comissão de Sindicância investiga os casos de assédio moral para a Procuradoria. Isso está previsto no Decreto Municipal nº 765/97.
Se houver indícios da ocorrência de assédio moral, o servidor envolvido será indiciado e responderá a um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.656/58 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Comprovado o Assédio Moral no Trabalho, pela Comissão do PAD, o infrator será punido.

Importante: a prova do assédio moral deverá ser produzida pela vítima ou denunciante.

   

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